Regime Especial de Piso Salarial - REPIS

O que é o REPIS?

O Regime Especial de Piso Salarial (REPIS) é um instrumento previsto na Convenção Coletiva de Trabalho, estabelecido na Cláusula 5ª da CCT 2024, firmada entre o Sincopeças Ceará (sindicato patronal) e o Sindgel (sindicato laboral). Seu objetivo é conceder tratamento diferenciado e favorecido às Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e aos Microempreendedores Individuais (MEI), conforme definição da Lei Complementar nº 123/06, que instituiu o Simples Nacional.

O REPIS foi criado para fortalecer a sustentabilidade e o apoiar o crescimento dos pequenos negócios, reconhecendo suas limitações financeiras e operacionais, ao mesmo tempo em que estimula a formalização das relações de trabalho, além de promover o desenvolvimento econômico do setor da reparação automotiva. 

Por meio desse regime, ME, EPP e MEI podem contratar colaboradores com um piso salarial compatível com sua realidade, possibilitando a ampliação das equipes, a melhoria da gestão e a qualificação dos serviços prestados. Trata-se de uma medida que equilibra a proteção ao trabalhador com a viabilidade das empresas, fortalecendo toda a cadeia produtiva.

Conheça quem já aderiu

Confira as empresas que já aderiram ao REPIS e estão contribuindo para a geração de empregos formais e o fortalecimento do setor.

Como funciona

As empresas que aderirem ao REPIS ou que realizarem a renovação anual da adesão ficam autorizadas a praticar pisos salariais diferenciados em relação aos aplicados às demais empresas da categoria, conforme previsto na Cláusula 5ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2024.

Esse regime possibilita a redução dos custos com folha de pagamento, gerando economia anual para o empresário, ao mesmo tempo em que viabiliza a abertura de novos postos de trabalho formais, contribuindo para o fortalecimento e o desenvolvimento sustentável do setor da reparação automotiva.

Requisitos

Para a correta aplicação do Regime Especial de Piso Salarial (REPIS), as empresas interessadas deverão atender aos seguintes requisitos:

  • Enquadramento empresarial
    O empregador deverá estar devidamente enquadrado junto à Receita Federal como:
  • Microempreendedor Individual (MEI) – faturamento anual igual ou inferior a R$ 81.000,00;
  • Microempresa (ME) – faturamento anual igual ou inferior a R$ 360.000,00;
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP) – faturamento anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00, conforme a Lei Complementar nº 123/06.
  • Limite de empregados
    A empresa deverá comprovar, sempre que solicitado, que possuía até 20 empregados em 30 de maio de 2025.
  • Vedação à redução salarial
    O REPIS não poderá ser aplicado às empresas cujos empregados já recebiam o piso salarial integral previsto nas Convenções Coletivas de Trabalho anteriores, uma vez que a legislação veda qualquer forma de redução salarial.
 

Dessa forma, o REPIS somente poderá ser utilizado para a contratação de novos empregados, não sendo permitido aplicar o regime a contratos de trabalho já existentes com remuneração enquadrada no piso integral.

Taxa de adesão

O valor da taxa de adesão ao REPIS é reajustado anualmente, conforme previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), sendo aplicados descontos diferenciados de acordo com o vínculo da empresa com o Sincopeças Ceará e a regularidade de suas contribuições:

  • Empresa não associada ao Sincopeças CE
    A adesão ao REPIS ocorre mediante o pagamento da taxa integral, conforme valor vigente no período.

  • Empresa não associada ao Sincopeças CE, desde que em dia com a contribuição assistencial
    Concessão de desconto de 40% (quarenta por cento) sobre o valor da taxa de adesão.

  • Empresa associada ao Sincopeças CE, desde que em dia com as contribuições associativa e assistencial
    Concessão de desconto de 80% (oitenta por cento) sobre o valor da taxa de adesão, reforçando as vantagens de estar associado e manter as contribuições regulares.

A aplicação dos descontos está condicionada à regularidade das contribuições no momento da adesão ou renovação. Quando a empresa é associada ao Sincopeças CE ela garante melhores condições e benefícios.

Prazo de adesão ou renovação

O prazo de adesão/renovação ao REPIS conforme 5ª cláusula da CCT 2024 será até o dia 30/05/2024, exceto para as novas empresas e para aquelas que até essa data estejam exercendo suas atividades sem empregados, conforme aditivo a CCT.

Como proceder?

Passo 1. Para obter a Certidão de Adesão ao REPIS, dentro do prazo de adesão ou renovação, a empresa deverá, inicialmente, emitir o boleto referente à taxa de adesão. Durante esse processo, será necessário atualizar as informações cadastrais.

Passo 2. Em seguida, deverá baixar o modelo de declaração correspondente ao porte da empresa, preenchê-lo corretamente e providenciar a assinatura digital do contador e do responsável legal pela empresa, encaminhando o documento para o e-mail financeiro@ssa-ce.com.br

Passo 3. Após a quitação da taxa de adesão e o envio da declaração, o Sincopeças Ceará emitirá a Certidão de Adesão, cuja validade vai até dia 31 de dezembro do ano vigente. A certidão poderá ser retirada presencialmente em formato físico ou solicitada por e-mail, por meio do endereço financeiro@ssa-ce.com.br

Endereço do Sincopeças CE

Rua Antenor Frota Wanderley, nº 535 – Benfica

Fortaleza – CE | CEP 60020-350

Mais informações

Telefone: (85) 3206-6191

WhatsApp: (85) 98891-5533

Prazo de validade

A certidão de adesão ao REPIS, referente à CCT 2024/2025 terá validade de 01/01/2025 até dia 31/12/2025.

Penalidades

O não cumprimento do prazo de renovação do REPIS implica na perda imediata do direito à aplicação do piso salarial diferenciado. Nessa situação, a empresa deverá reajustar os salários dos empregados, retornando ao piso salarial integral praticado pelas demais empresas da categoria, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho vigente.

Nos atos homologatórios de rescisão de contrato de trabalho, bem como em eventuais comprovações perante a Justiça do Trabalho, a empresa deverá demonstrar a legalidade do pagamento de salários em valores inferiores ao piso integral por meio da apresentação das Certidões de Adesão ao REPIS correspondentes a cada ano em que o empregado prestou serviços.

Caso a empresa não possua todas as certidões válidas referentes ao período trabalhado pelo empregado, será obrigada a recalcular os salários aplicando o piso salarial integral nos anos em que não houve adesão ou renovação do REPIS, podendo gerar diferenças salariais, encargos trabalhistas e passivos financeiros retroativos.

Por isso, é fundamental que o empresário observe rigorosamente os prazos de adesão e renovação, mantenha as certidões devidamente arquivadas e assegure a regularidade do REPIS ao longo de todo o vínculo empregatício, evitando riscos trabalhistas e prejuízos financeiros.